Revista Interatual - Sua Revista Virtual de Verdade

Fruto da persistência de profissionais liberais, como historiadores, jornalistas, publicitários, professores e artistas compromissada com a qualidade das matérias exibidas em nossas seções de Artes, Atualidades, Esportes, Moda, Turismo e Rio de Outr'ora. Portanto, caros leitores, aproveitem e desfrutem da nova Revista Interatual, Na Noite Carioca e em todas as estações do ano

sábado 22 2021

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quinta-feira 03 2020

Indicações do Google Workspace

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segunda-feira 23 2020

PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CRACHÁ DESCRITIVO

 

PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CRACHÁ DESCRITIVO

ATENÇÃOO NOVO MODELO DE IDENTIDADE CIVIL

 INSTITUÍDO PELO DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 N°9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018 DÁ VALIDADE NACIONAL ÀS CARTEIRAS DIFERENCIADAS.

Modalidade gratuita de carteira de identidade civil, destinada a pessoas com deficiência.

Esta carteira de identidade civil contém impressa, no campo observação, a indicação “Pessoa com Deficiência”, e acompanha a emissão de um Crachá que descreve informações sobre a saúde do identificado: Código Internacional de Doença – CID (obrigatório), indicação de alergias (opcional), utilização de remédios de uso contínuo (opcional) e contato (opcional), para utilização nos casos de emergência.

Este serviço foi instituído pela Lei Estadual nº 7.821, de 20 de dezembro de 2017, com o objetivo de conferir à pessoa com deficiência maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, e regulamentado através da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.374 de 18 de maio de 2018.

QUEM PODE SOLICITAR?

A Carteira de Identidade Diferenciada e o Crachá Descritivo serão destinados, exclusivamente, aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva e/ou intelectual.

REGRAS GERAIS:

  • O serviço está disponível para 1ª via e 2ª via;
  • Ao solicitar a Carteira de Identidade Diferenciada o cidadão estará automaticamente solicitando o Crachá;
  • Na Carteira de Identidade Diferenciada será incluída a inscrição “Pessoa com Deficiência’’, além dos dados constantes na Carteira de Identidade;
  • A Carteira de Identidade Diferenciada e o Crachá Descritivo serão destinados, exclusivamente, aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva e/ou intelectual, porém sua solicitação é opcional;
  • Os procedimentos para obtenção são idênticos aos estabelecidos para a Carteira de Identidade atualmente emitida, de acordo com o tipo de via solicitada;
  • O cidadão estará isento do pagamento da taxa (DUDA) para 2ª via apenas quando for solicitada a carteira diferenciada. Não havendo interesse em fazer constar a inscrição “Pessoa com Deficiência” na carteira de identidade civil, consultar os serviços 1ª via ou 2ª via, conforme o caso;
  • O Crachá será um documento adicional com a especificação do tipo de deficiência, CID (Código Internacional da Doença), descrição de remédios de uso contínuo, descrição de tipos de alergia e contatos;
  • A Carteira de Identidade Diferenciada é válida em todo território nacional.

DOCUMENTAÇÃO

OBRIGATÓRIA:

  • Original ou cópia autenticada da Certidão ou Certificado, conforme a condição do solicitante:
    • Brasileiros solteiros - Certidão de Nascimento;
    • Brasileiros casados - Certidão de Casamento;
    • Brasileiros naturalizados - Certificado de Naturalização ou cópia da portaria de concessão da naturalização publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.);
    • Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis - Certificado de Igualdade de Direitos e obrigações civis  ou cópia da Portaria de concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.).
    • Laudo Médico que indique a(s) deficiência(s) com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças.

OPCIONAL:

  • Original ou cópia autenticada dos documentos abaixo. Apresentar somente quando desejar a inclusão das respectivas informações na carteira:
    • CPF;
    • NIS (Número de Identificação Social), PIS (Número do Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
    • Cartão Nacional de Saúde (CNS);
    • Título de Eleitor;
    • Documento de Identidade Profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
    • Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    • Certificado Militar;
    • Resultado do exame laboratorial, com indicação do Tipo Sanguíneo;
    • Laudo Médico para indicação de remédio(s) de uso contínuo e indicação do(s) tipo(s) de alergia(s), se o requerente desejar incluir essas informações no Crachá.

OBSERVAÇÕES:

  • Os cidadãos que possuírem carteira de identidade emitida pelo Detran.RJ na qual já conste documentação opcional, não precisarão apresentar novamente a cópia destes documentos.
  • Foto capturada gratuitamente nos postos;
  • A fotografia em papel poderá ser utilizada somente quando a câmera estiver em manutenção.
  • Caso o solicitante opte por apresentar cópia autenticada de algum documento, esta ficará retida.

Nos postos informatizados, caso a Certidão ou Certificado tenha sido apresentada anteriormente 

há menos de 05 anos e o cidadão confirme não haver alteração nos seus dados em relação à última via da carteira emitida pelo Detran.RJ, não será exigida nova apresentação do documento


  • Os brasileiros nascidos ou casados no exterior deverão transcrever suas respectivas certidões em cartório da Primeira Circunscrição ou do Primeiro Ofício de seu domicílio;
  • As Certidões de Casamento, os Certificados de Naturalização e os Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis deverão estar atualizados quanto ao nome e estado civil;
  • Caso os brasileiros nascidos ou casados no exterior possuírem a certidão emitida pelo Consulado Brasileiro deverão levar para agilizar o processo.
  • menor de 12 anos deverá comparecer à Unidade de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve estar portando original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.
  • INTERDITADO deverá comparecer à Unidade de Atendimento acompanhado de responsável legal, que deve estar portando original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação, além de original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.
  • Nome Social :
    Entende-se por Nome Social o nome pelo qual o cidadão é identificado em sua comunidade, ou seja, o nome que a pessoa prefere ser chamada socialmente.

    No novo modelo de Carteira de Identidade, emitida a partir 05-04-2019 já é possível a inclusão do Nome Social por qualquer pessoa, ficando este vinculado ao Nome Civil do cidadão. Para a sua inclusão o cidadão deverá manifestar o seu desejo durante a solicitação de sua Carteira de Identidade.

ATENÇÃO:
O menor com idade entre 12 e 17 anos poderá solicitar a sua inclusão desde que esteja

 acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve estar portando original 

ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. 

No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original 

ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.

Para alteração do nome social preencher novamente o formulário

 “Autodeclaração de nome social” (disponível nos postos de identificação civil);

Para exclusão do nome social entregar requerimento escrito do interessado.

TAXA DE SERVIÇO

  • Gratuito

PROCEDIMENTOS

  • Agendar seu atendimento no posto; (ver Atenção)
  • Comparecer a um dos postos de Identificação Civil, com a documentação exigida.

ATENÇÃO: Em alguns postos o atendimento é realizado somente mediante agendamento 

realizado através do site ou do teleatendimento: (21) 3460-4040 / 3460-4041. 

Em casos de roubo ou furto, o cliente não precisa agendar o serviço.

Os postos de atendimento possuem guichê específico destinado ao atendimento prioritário.

PRAZO DE ENTREGA

O prazo de entrega é de 25 dias, a partir da data do requerimento.

  • Havendo necessidade de consulta a cartório ou análise de outras exigências, este prazo poderá ser ampliado.

ENTREGA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FEITA NOS POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO

QUEM PODE RECEBER A CARTEIRA:

  • O próprio requerente
  • Seus ascendentes (pais)
  • Seus descendentes (filhos maiores)
  • Cônjuge
  • Companheiro(a)
  • Terceiros (com grau de parentesco diferente dos citados acima)

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA:

  • Caso o requerente seja MAIOR de idade:
    • O próprio - protocolo de entrega;
    • Ascendentes (pai ou mãe) e Descendentes (filhos maiores de 18 anos) - documento de identificação que comprove o vínculo + protocolo de entrega contendo o campo "autorização" preenchido e assinado pelo requerente;
    • Cônjuge - documento de identificação atualizado + protocolo de entrega contendo o campo "autorização" preenchido e assinado pelo requerente caso o documento de identificação esteja desatualizado - certidão de casamento;
    • Companheiro (a) - documento de identificação + protocolo de entrega contendo o campo "autorização" preenchido e assinado pelo requerente + documento de união estável.
  • Caso o requerente seja MENOR de idade:
    • O próprio - protocolo de entrega;
    • Ascendentes (pai ou mãe) - documento de identificação + protocolo de entrega.

OBSERVAÇÃO:
1. Para os menores de 12 anos a carteira será entregue somente ao pai, mãe ou responsável legal;
2. No caso de Responsável Legal apresentar também o documento emitido por Cartório ou Sentença Judicial atribuindo-lhe a responsabilidade sobre o requerente.


  • Caso o requerente seja INTERDITADO:
    • Responsável legal (curador) - documento de identificação + documento comprovando a curatela.

OBSERVAÇÃO: Os pais e curadores estão autorizados a receber a carteira, sendo dispensado o preenchimento da autorização.

ENTREGA A TERCEIROS

Os autorizados deverão apresentar documento de identidade de órgão oficial, protocolo de entrega e a documentação específica abaixo:

  • Se o requerente estiver no Brasil - Procuração por Instrumento Público;
  • Se o requerente estiver em outro país – Procuração do Consulado (registrar a procuração no consulado do Brasil em outro país

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sábado 21 2020

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